Função e Objetivo do Médico Perito

 
1. Comprovar a situação alegada 
 
    O médico perito deve ter provas do que está sendo relatado como fato. Muitas vezes, 
deverá concluir seu parecer sem levar em conta as informações prestadas pelo examinado. À 
primeira vista, tal afirmação pode soar conflitante, pois a relação médico/paciente é baseada em 
confiança mútua. Entretanto, o perito tem que ter em mente que o examinado não se trata de 
paciente e, sim, de servidor, que ali está em busca de algum ganho, que pode ser legítimo ou 
não. Apenas para elucidar a situação, podemos citar o caso do paciente que chega ao consultório 
do clínico e informa cefaléia, febre ocasional, dor torácica e adinamia há cinco dias. 
Imediatamente, o médico partirá em pesquisa do diagnóstico e, além do exame físico, nada 
encontrando de objetivo, solicitará exames complementares, medicando-o sintomaticamente, 
com base nos dados subjetivos relatados. Isto porque existe uma credibilidade nas informações 
prestadas. 
    No caso do perito, ao receber as mesmas informações haverá necessidade de provas da 
ocorrência da incapacidade laborativa, não bastando apenas que o servidor relate sintomas se 
estes não puderem ser respaldados clinicamente mediante exame físico ou complementar. Isto 
significa que ‘a prova’ tem que ser apresentada por quem busca o benefício. 
 
2. Caracterizar o estado de saúde ou doença 
 
    Nesta situação não estamos falando em firmar diagnóstico para estabelecer um 
tratamento. Tais conceitos são utilizados pelo médico assistente, que precisa tratar seu paciente. 
    O perito caracteriza o estado de higidez ou não do servidor, seja para admiti-lo no serviço 
público quando apto, seja para afastá-lo do trabalho quando incapaz. Portanto, mais importante 
que atestar um diagnóstico, o perito tem que avaliar se o estado de saúde permite a permanência 
no trabalho ou exige o afastamento deste. 
 
3. Definir a incompatibilidade da doença com a atividade a ser exercida pelo servidor 
 
    O perito deve ter em mente o perfil profissiográfico do servidor, conhecendo todas as 
atividades a que estará exposto no exercício do cargo. Dessa forma, poderá avaliar sua 
capacidade ou não para realizar estas funções, levando em conta o estado de saúde apresentado 
no exame pericial, como dito. Muito comentado e extremamente didático é o exemplo da 
disfonia. Uma professora rouca está incapaz para o exercício de sua atividade, que tem a voz 
como instrumento de trabalho, e deve ser afastada por licença médica. Entretanto, um 
profissional da informática ou da contabilidade necessariamente não precisará ser afastado, pois 
suas atividades não exigem constante utilização da voz. Estamos, portanto, diante da mesma 
doença, com conclusões periciais diferentes, por conta da análise das atividades do servidor. 
 
4. Respeitar a boa técnica médica 
 
    Independentemente da função exercida, a realização de um ato médico pressupõe 
eticamente sempre o respeito à boa técnica e a utilização de todos os meios necessários para o 
melhor desempenho em sua realização. O perito tem o compromisso de examinar e avaliar todos 
os dados que lhe são apresentados, utilizando-os para fundamentar sua conclusão pelo 
deferimento ou não do pleito. 
 
5. Cumprir a disciplina legal e administrativa 
 
    Todas as conclusões periciais, sabidamente, devem estar amparadas nos ditames legais e 
administrativos. No caso da Perícia Administrativa, é fundamental que o médico perito esteja 
familiarizado com o Estatuto dos Militares, o Regime Jurídico Único, a Lei orgânica, o RLSM, 
pareceres da Procuradoria e com todas as normas e regulamentos vigentes. 6. Concluir pela concessão ou não do benefício 
    Esta a razão de ser do médico perito administrativo. Diante de sua conclusão, serão 
legitimados os atos do Executivo perante os órgãos de Previdência, tribunais de contas e 
controladorias, assim como servirá de amparo institucional nos casos de demandas judiciais 
contra a União.